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O bem de família pode ser objeto de penhora e leilão?

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O bem de família pode ser objeto de penhora e leilão?

O bem de família pode ser objeto de penhora e leilão?

Muitas pessoas acreditam que o bem de família é impenhorável ou que está sempre protegido por algum tipo de imunidade por ser a única residência da família na maioria dos casos, mas, você sabia que ele pode sim ser objeto de penhora e até mesmo ser levado à leilão?

Existem situações em que o manto protetor da impenhorabilidade é retirado e o imóvel, mesmo que seja único da família e utilizado para moradia dela, pode ver a ser leiloado.

Isso acontece quando o imóvel é o próprio devedor, ou seja:

  • Débitos de despesas condominiais;
  • Atraso do financiamento do próprio imóvel;
  • Dívida de impostos (IPTU, por exemplo);

Situações em que o imóvel não é o devedor mas se afasta a impenhorabilidade:

  • Apreensão de créditos de trabalhadores da residência (domésticos, por exemplo);
  • Apreensão de financiamento para aquisição ou construção de imóvel;
  • Execução de hipoteca do imóvel que foi oferecido como garantia;
  • Obrigação de fiança oferecida em contrato de locação;
  • Quando o imóvel é produto de crime.

Há situações em que o imóvel responde pela dívida de seu proprietário, mas são situações específicas:

  • Dívida de pensão alimentícia;
  • Danos morais de condenado criminalmente.
  • Quando o devedor busca fraudar a execução fiscal.
  • Quando por qualquer dívida, há mais de um bem imóvel, a impenhorabilidade é apenas do de MENOR valor.

Logo, mesmo que seu imóvel seja o único e seja bem de família ele pode sim ser objeto de penhora em todos os casos acima.

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