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Divórcio Virtual: Provimento do CNJ regulamenta o assunto

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Divórcio Virtual: Provimento do CNJ regulamenta o assunto

Divórcio Virtual: Provimento do CNJ regulamenta o assunto

O CNJ – Conselho Nacional de Justiça editou no último dia 26/05/2020 o Provimento nº 100/2020, que tratou sobre a prática de atos notariais eletrônicos, estes com o uso do sistema e-Notariado. Dentre diversas práticas o provimento tratou sobre a a possibilidade de divórcio virtual.

Atualmente os processos de divórcio podem ser judiciais ou extrajudiciais. Existem diferenças entre ambos os tipos, que são:

Divórcio Judicial

O divórcio judicial ocorre quando entre o casal não há acordo, não estão num consenso, ou, ainda quando o casal está de acordo mas há interesse de menores envolvido, como é o caso de alimentos, guarda, visitação e etc., nestes casos, o divórcio apenas pode ser judicial.

Divórcio Extrajudicial

O divórcio extrajudicial ocorre quando entre o casal está previsto na Lei nº 11.441/07, é feito de forma administrativa diretamente em um cartório de notas de preferência entre as partes e quando não há interesse de menores e a presença de um advogado é também obrigatória.

O divórcio virtual na prática

O chamado divórcio virtual deverá atender aos mesmos requisitos que o divórcio extrajudicial deve os preencher como se presencialmente fosse o ato, ou seja:

  • Consenso entre as partes;
  • Ausência de interesse de menores/incapazes (guarda, alimentos…);
  • Presença de advogado.

Assim, as partes que preencham estes requisitos poderão empregar o divórcio virtual onde o CNJ estabeleceu uma série de requisitos e procedimentos que devem ser rigorosamente seguidos para que haja segurança jurídica e validade do ato, entre eles:

  • Videoconferência notarial, captação do consentimento das partes sobre os termos;
  • Concordância expressa das partes com os termos do ato notarial eletrônico;
  • Assinatura Digital das partes através do e-Notariado;
  • Assinatura do Tabelião de Notas com uso do certificado homologado pelo ICP-Brasil;
  • Uso de formatos de documentos de longa duração com a assinatura.

A gravação da videoconferência

Essa gravação precisará ter algumas informações mínimas, entre elas a identificação da demonstração da capacidade das partes, livre manifestação da vontade destas, consentimento e concordância com a escritura pública o objeto e também o preço.

O uso da assinatura digital

A assinatura digital é a forma de garantir a identidade de quem o assina bem como a sua idoneidade, dando validade jurídica. Porém, nem todos os interessados possui um certificado digital ou uma assinatura digital e, nestes casos, o Provimento nº 100/2020 autorizou que os tabeliães emitam de forma gratuita o chamado certificado digital notarizado.

Para que seja obtido essa assinatura é necessário comparecer em um cartório de notas credenciado como autoridade notarial, munido de um documento de identificação idôneo e válido e comprovante de endereço e solicitar, de forma gratuita, a emissão de seu certificado digital e-Notariado.

Esse certificado permitirá não apenas a assinatura do divórcio mas de todo e qualquer ato notarial, escrituras de compra e venda, procurações etc.

A validade deste certificado é de 3 anos e pode ser emitido um novo certificado sempre que necessário.

O que isso tudo significa?

Agilidade e Praticidade.

A possibilidade da realização do divórcio virtual é um passo importantíssimo de adaptação e atualização de procedimentos burocráticos e muitas vezes pouco práticos para algumas pessoas, trazendo para o presente o uso da tecnologia que mais mais de uma década se utiliza como a videoconferência e a assinatura digital, por exemplo.

É necessário adaptar-se e dar incentivo a este tipo de avanço que só traz benefícios à todas as partes.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça