Juiz de Garantias: o que é e como funciona no Direito brasileiro
Atenção: Este artigo foi publicado na vigência da suspensão liminar quanto ao Juiz de Garantias.
O juiz de garantias será uma figura jurídica que visará garantir maior imparcialidade no processo penal. Esse juiz atuará na fase de investigação criminal, sendo responsável pela supervisão das medidas de investigação, como autorização de mandados de busca e apreensão, interceptações telefônicas, quebra de sigilos, prisões preventivas, entre outras.
A ideia é que, ao separar as funções do juiz de garantias das funções do juiz que julga o mérito da ação penal, se possa preservar a imparcialidade do processo, evitando que o mesmo juiz que acompanha e autoriza as medidas investigatórias seja o responsável por julgar a culpa ou inocência do réu.
O juiz de garantias foi introduzido no Brasil com a Lei nº 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”. No entanto, a implementação dessa figura jurídica tem sido alvo de discussões e controvérsias, inclusive em relação à sua constitucionalidade e viabilidade prática, já que implica mudanças na organização e na estrutura do Poder Judiciário.
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O que é o “Pacote Anticrime”?
O pacote anticrime é uma série de alterações na legislação penal brasileira que visa combater e prevenir crimes violentos, hediondos e outros delitos. Foi proposto pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e resultou na Lei nº 13.964/2019. O pacote entrou em vigor em 23 de janeiro de 2020, após 30 dias de sua publicação oficial.
Algumas das principais mudanças implementadas pelo pacote anticrime incluem:
- Criação do crime de Caixa 2 no Código Penal, com pena de reclusão de dois a cinco anos[1].
- Alterações na legítima defesa, como a inclusão de um parágrafo único no Art. 25 do Código Penal, que considera legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém[2];
- Aumento do limite máximo de cumprimento de pena de 30 para 40 anos[2];
- Introdução do juiz de garantias, que atua na fase de investigação criminal e supervisiona medidas investigatórias, como mandados de busca e apreensão, interceptações telefônicas, quebra de sigilos e prisões preventivas [2];
- Criação do Acordo de Não Persecução Penal, que serve como instrumento de ressocialização e despenalização em relação a crimes que não possuem grande repulsa social[2];
- Autorização para que órgãos de Segurança Pública utilizem bens apreendidos, como veículos, no combate ao crime, mediante autorização judicial[2].
As mudanças promovidas pelo pacote anticrime buscam tornar o combate a determinados crimes mais rigoroso e dinâmico, além de implementar medidas despenalizadoras, como o Acordo de Não Persecução Penal[3].
Será um juiz a mais no processo penal?
O juiz de garantias não será um juiz como outro qualquer, pois sua função será específica na fase de investigação criminal [4]. Ele será responsável pela supervisão das medidas investigatórias, como autorização de mandados de busca e apreensão, interceptações telefônicas, quebra de sigilos e prisões preventivas [5].
Na prática, caso a figura do juiz de garantias seja confirmada, os processos penais passariam a ser acompanhados por dois juízes: o juiz de garantias, responsável pela fase investigativa, e outro juiz, responsável pela apuração e prolação das sentenças [4]. A ideia é garantir maior imparcialidade nas decisões finais e dividir as tarefas entre os magistrados, fortalecendo a imparcialidade e protegendo os direitos dos cidadãos contra abusos [4].
É importante notar que, na América Latina, apenas Brasil e Cuba não possuem a figura do juiz de garantias. A Argentina, por exemplo, tem juiz de garantias desde 1991, embora ainda não esteja em prática em todas as cidades do país [4].
Quando o juiz de garantias vigorará no Brasil?
Somente após o julgamento final a respeito do tema. Em janeiro de 2020, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu uma liminar (decisão provisória) que suspendeu a implementação do juiz de garantias por tempo indeterminado [6]. A decisão de Fux ocorreu poucos dias antes da entrada em vigor do juiz de garantias, prevista para 23 de janeiro de 2020, como parte do pacote anticrime (Lei nº 13.964/2019) [7].
A suspensão da implementação do juiz de garantias foi baseada em argumentos relacionados à inconstitucionalidade da medida e à necessidade de um período maior para sua implementação, considerando os impactos no sistema judiciário brasileiro [6].
Quais países tem ou não o Juiz de Garantias?
Na América Latina, apenas Cuba e Brasil não possuem o Juiz de Garantias [4], no Brasil em virtude da suspensão liminar já mencionada. A Argentina foi um dos primeiros países a adotar essa figura, em 1991, mas a implementação foi gradual e ainda não está presente em todas as cidades do país [8]. O modelo foi idealizado na Alemanha nos anos 70 e Portugal foi o pioneiro na execução da figura do Juiz de Garantias [8].
Além da Argentina, outros países que possuem o Juiz de Garantias incluem Portugal, Espanha, Itália, França, Bélgica, Holanda, México, Chile, Colômbia, Peru, Equador, Venezuela e Uruguai. Entretanto, cada país tem suas próprias particularidades em relação à implementação e funcionamento do Juiz de Garantias [4][7][8].
Vale ressaltar que a adoção do Juiz de Garantias tem sido alvo de controvérsias e críticas em diversos países, incluindo o Brasil. Uma das críticas é a de que a figura do Juiz de Garantias pode tornar o processo penal mais lento e burocrático [9].