O bem de família pode ser objeto de penhora e leilão?
Muitas pessoas acreditam que o bem de família é impenhorável ou que está sempre protegido por algum tipo de imunidade por ser a única residência da família na maioria dos casos, mas, você sabia que ele pode sim ser objeto de penhora e até mesmo ser levado à leilão?
Existem situações em que o manto protetor da impenhorabilidade é retirado e o imóvel, mesmo que seja único da família e utilizado para moradia dela, pode ver a ser leiloado.
Isso acontece quando o imóvel é o próprio devedor, ou seja:
- Débitos de despesas condominiais;
- Atraso do financiamento do próprio imóvel;
- Dívida de impostos (IPTU, por exemplo);
Situações em que o imóvel não é o devedor mas se afasta a impenhorabilidade:
- Apreensão de créditos de trabalhadores da residência (domésticos, por exemplo);
- Apreensão de financiamento para aquisição ou construção de imóvel;
- Execução de hipoteca do imóvel que foi oferecido como garantia;
- Obrigação de fiança oferecida em contrato de locação;
- Quando o imóvel é produto de crime.
Há situações em que o imóvel responde pela dívida de seu proprietário, mas são situações específicas:
- Dívida de pensão alimentícia;
- Danos morais de condenado criminalmente.
- Quando o devedor busca fraudar a execução fiscal.
- Quando por qualquer dívida, há mais de um bem imóvel, a impenhorabilidade é apenas do de MENOR valor.
Logo, mesmo que seu imóvel seja o único e seja bem de família ele pode sim ser objeto de penhora em todos os casos acima.
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