Os condomínios podem proibir animais de estimação nas unidades autônomas?
É extremamente comum nos lares brasileiros a existência de animais de estimação, mais comumente cães e gatos, mas há outros, como roedores (p. ex.: chinchila, hamster, furão), aves (p. ex.: calopsita, periquito, papagaio), praticamente, fazendo parte da cultura nacional.
Ocorre que durante muitos anos houve uma discussão a respeito da possibilidade de se proibir a morada destes animais nos apartamentos e casas em condomínios edilícios, geralmente, tal proibição advinha ou da convenção ou do regimento interno.
Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça do Brasil decidiu no REsp 1.783.076 que Condomínios não podem impor restrições a permanência de animais em unidades autônomas de condomínios edilícios.
Na oportunidade, foram ponderadas questões importantes pela Corte, como o artigo 19 da Lei 4.591/64, que cita que o condômino tem direito de:
“usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.
No julgamento também ficou consignadas algumas questões importantes:
- Convenção que não permite e nem proíbe animais;
- Convenção que proíbe alguns animais e permite outros;
- Convenção que proíbe todo tipo de animal;
Assim, hoje temos no Brasil estas situações acima onde geraram0se orientações advindas deste julgamento que está servindo de base jurisprudencial para outros casos semelhantes, e é o que veremos.
Tópicos neste artigo
Convenção omissa quanto ao tema
No caso de omissão na convenção (ou até no regulamento interno) a respeito da permissão ou proibição, entender-se-á como permitida a permanência de animais de estimação, respeitando-se, evidentemente, limites de bom senso, de boa vizinhança e claro, desde que não viole os deveres previstos nos artigos 1.336, IV, do Código Civil e 19 da Lei 4.591/64.
O que se entende por não violar tais disposições, por exemplo, mas não apenas:
- Não manter animais incompatíveis com o ambiente (ruído, tamanho, porte…);
- Não manter quantidade de animais incompatíveis com o espaço (ex.: três cães num imóvel de 40m²);
- Não manter animais que sejam indisciplinados ou ruidosos a ponto de criar embaraços aos vizinhos;
- Não manter animais, qualquer quantidade, sem que seja mantida a higiene e salubridade do ambiente;
- Não manter animais, de qualquer tipo ou quantidade, que sejam ilegais;
Convenção que proíbe alguns animais e permite outros
É permitido que a Convenção ou o Regimento Interno proíba algumas espécies de animais ou algumas raças de animais especificamente, desde que, claro, haja fundamento e razoabilidade para tal proibição, permitindo-se outros.
É o caso de condomínios edilícios que proíbem animais de raças como Husky Siberiano, seja pelo porte ou por serem extremamente ruidosos e de certo não é a raça mais indicada a conviver em apartamentos, mas que permite, lado outro, raças menores ou mais comuns que causem menos ruídos típicos da raça e de seu comportamento natural.
Convenção que proíbe todo tipo de animal
As convenções ou regimentos que proíbem todo e qualquer tipo de animal são tidas como ilegais neste ponto.
No julgamento do REsp 1.783.076, foi consignado que: “determinados animais não apresentam risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.”, de modo que, respeitando-se os deveres previstos nos artigos 1.336, IV, do Código Civil e 19 da Lei 4.591/64, é permitida a permanência destes animais.
Regras e situações que podem (e devem) ser reguladas na Convenção/RI
Superada a questão da proibição ou permissão na convenção sobre a permanência de animais, é importante que todo condomínio edilício preveja regras de convivência e conduta para animais nas áreas comuns.
Questões que são muito importantes serem definidas:
- Transito de animais nas áreas comuns (ex.: carregar no colo, uso de focinheira, uso de coleira…);
- A limpeza em caso de sujidades que sejam feitas nas áreas comuns;
- Se é permitido ou não passear com o animal nas áreas comuns ou apenas o trânsito até a rua;
Lembre-se
Conviver em condomínio é conviver em sociedade e conviver em sociedade exige respeito, bom senso, empatia e segurança. Respeite o seu vizinho e exija ser respeitado sempre. Em caso de conflitos, dúvidas ou questões relacionadas, busque sempre a orientação do síndico ou gerente predial.
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