O condomínio pode exibir as unidades devedoras no boleto ou relatório?
Alguns condomínios trazem em seu demonstrativo mensal ou até mesmo no boleto que é encaminhado a todas os moradores os números das unidades que estão em atraso com as despesas condominiais, mas, isto pode?
A resposta é: PODE.
De um lado há a questão da privacidade, contudo de outro, há o direito a informação. Os adimplentes têm o direito de ter acesso a informação e saber quais e/ou quantos são as unidades inadimplentes.
É exercício regular de um direito tanto exigir esta apresentação como exibi-la. Não há, sequer, de se cogitar como situação vexatória ou embaraçosa. O Condomínio é a comunhão de interesses de todos os moradores e, como tal, a transparência é fundamental e imperiosa no dia a dia da vida condominial.
Evidentemente, essa informação é interna, ou seja, apenas pode ser veiculada entre os próprios condôminos e, de nenhuma outra forma, à terceiros estranhos.
Em caso de dúvidas quanto a implementação ou retirada dessa informação, recomenda-se que seja submetido ao crivo da assembleia para que decida se desejam a veiculação (caso não haja ainda) ou a retirada (caso haja).
Seja como for, qualquer condômino tem o direito de questionar a administração por essa informação a qualquer tempo, bem como, analisar os livros e demais documentos do Condomínio onde tais informações também constarão.