IN 81: registros públicos num só ato
Uma grande novidade (e facilidade) trouxe importante atualização para o Registro Público de Empresas que agora passa a contar com uma consolidação das normas num só ato, a Instrução Normativa 81, publicada em 15/06/2020 (com início de vigência para 1º/07/2020), revisou as normatizações do DREI – Departamento Nacional de Reigstro Empresarial e Integração, desde o ano de 2013.
Com isto, a regulamentação do registro de empresas e toda a legislação relacionada está compilada nesta nova IN/81 revogando 56 normas esparsas, sendo que 12 eram ofícios circulares e 44 eram outras instruções normativas. Agora, tudo está num só lugar.
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Como era antes
Antes da compilação e edição da IN/81, as regras para o abertura, modificação e encerramento de empresas eram esparsas e divididas, as vezes, em mais de uma ou várias instruções normativas ou ofícios circulares, dificultando a vida de profissionais das mais diversas áreas como advogados, contadores, os próprios interessados e até mesmo da administração pública.
A sistemática, nada intuitiva, era mais desestimuladora do que incentivadora e abria diversas brechas ao descumprimento ou inobservância das mais diversas regras, as vezes, de difícil compreensão, contraditórias ou com aparência de revogadas, quando ainda vigoravam, fazendo com que a grande e esmagadora maioria, principalmente dos pequenos empresários, tivessem problemas em alguma das fases do negócio (abertura, modificação ou encerramento de empresas).
Como passa a ser
A modificação tem verdadeira essência e motivação baseada na Lei nº 13.874/2019 denominada de Lei da Liberdade Econômica.
Compilado
A partir da vigência da IN/81, que começa a valer a partir de 1º/07/2020 todas as normas e regras para a abertura, modificação ou encerramento do empresário individual, das empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) e das sociedades empresariais e também das cooperativas estão num só local, já que foi revogado 56 normas.
Aprovação automática de atos
Para o empresário individual, as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), as sociedades empresariais e também as cooperativas poderão ter aprovados os atos de abertura, modificação ou encerramento caso optem pelo uso do instrumento padrão que é estabelecido pelo DREI.
Padronização de atos
A padronização dos atos de abertura, modificação ou encerramento de empresas está em consonância ao Decreto 10.139/2019 que traz em seu art. 1º o objeto de revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Uso de nomes estrangeiros
Além disto, outras alterações importantes foram trazidas a IN/81 como é o caso do nome empresarial. A partir de agora é possível fazer o uso de qualquer palavra da língua brasileira ou estrangeira sem, contudo, necessitar de indicação do objeto.
Dispensa ao reconhecimento de firma
Tanto o reconhecimento de firma como a autenticação de cópias que antes eram realizados pelos cartórios para todo e qualquer documento que fosse apresentado para fins de arquivamento nas juntas comerciais agora estão dispensados.
Vigência
A Instrução Normativa 81, publicada em 15/06/2020 entra em vigor em 1º/07/2020.
Fonte: com informações do Ministério da Economia.