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Os pais podem vender um bem a apenas um dos filhos?

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Os pais podem vender um bem a apenas um dos filhos?

Os pais podem vender um bem a apenas um dos filhos?

Sim, desde que a venda seja real (não simulada) e respeite alguns requisitos.

O art. 496 do Código Civil determina que “é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido”.

Assim, a venda de imóvel dos genitores para apenas um dos filhos exige:

  • Consentimento do Cônjuge;
  • Consentimento dos demais filhos;
  • Que a venda seja real e por preço de mercado;

Assim, evita-se que alguns herdeiros sejam beneficiados em detrimento de outros, mediante doações simuladas de vendas.

O consentimento do cônjuge é dispensado se o regime de bens do casal for o da separação total (escolhida pelos cônjuges pelo pacto antenupcial) ou separação obrigatória (quando contraíram casamento ou união estável após os setenta anos).

Vale ressaltar que a anulação depende de iniciativa da parte prejudicada a ser exercida por meio de ação judicial no prazo de até dois anos, contados da ciência inequívoca da venda, que pode ser o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis ou outro ato que denote o conhecimento da venda.

A lei pretende, assim, assegurar uma a venda real (não fictícia ou simulada) com preço justo e de mercado, evitando-se prejuízo aos demais herdeiros.

Aliás, mesmo na hipótese de venda sem o consentimento dos demais herdeiros, é indispensável que seja provada a simulação de venda, sem a qual não se pode falar em efetivo prejuízo aos demais herdeiros.

No caso da doação, ela é permitida dispensando, inclusive, a anuência dos demais herdeiros (mas não do cônjuge), contudo, essa doação, em regra, importa em adiantamento do que lhes cabe por herança, conforme expressamente dispõe o art. 544 do Código Civil.

Assim temos que a lei dispõe de mecanismos para evitar que seja fraudado o direito dos herdeiros necessários (art. 1.845 CC), através de transações simuladas e criadas com o intuito de prejudicar os demais que não participaram da venda ou doação.

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