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Os pais podem vender um bem a apenas um dos filhos?

Os pais podem vender um bem a apenas um dos filhos?

Sim, desde que a venda seja real (não simulada) e respeite alguns requisitos. O art. 496 do Código Civil determina que “é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido”. Assim, a venda de imóvel dos genitores para apenas um dos filhos exige: […]