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COVID-19: Qual exame é coberto pelo plano de saúde?

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COVID-19: Qual exame é coberto pelo plano de saúde?

COVID-19: Qual exame é coberto pelo plano de saúde?

Este conteúdo foi atualizado! Data da atualização: 14/08/2020 18:44.

Desde o surgimento dos primeiros casos do novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil, uma onda de dúvidas, medos e questionamentos surgiram em toda a sociedade a respeito dos exames, das técnicas e também, qual exame estaria ou não coberto pelos planos de saúde.

Aqui explicamos de forma sucinta o que é ou não é obrigação dos planos de saúde cobrir para a detecção do novo Coronavírus.

O que o plano é obrigado a cobrir

Os planos de saúde são obrigados a cobrir diversos procedimentos mínimos a todos os clientes, estes procedimentos estão no Rol de Procedimentos da ANS.

Para o novo Coronavírus, atualmente, o único exame coberto é o RT-PCR, que é o padrão ouro na detecção do COVID-19. Já quanto aos testes sorológicos, há uma série de idas e vindas a respeito desta cobertura obrigatória pelos planos de saúde e atualmente os testes sorológicos, também conhecidos como testes rápidos ESTÃO COBERTOS pelos planos de saúde.

O que é o RT-PCR?

O RT-PCR é um exame que pode identificar a presença de material genético viral através de amostras da garganta e nariz. No entanto, o teste não pode detectar a infecção precocemente ou após a cura da doença.

Para pessoas com sintomas da doença há mais de dez dias, recomenda-se um teste sorológico, pois a produção de anticorpos no organismo leva vários dias para ser detectada pelo teste.

O exame RT-PCR está no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, assim identificado como SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT – PCR (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) (Incluído pela RN nº 453, de 12/03/2020).

O que é o Teste Sorológico

O teste é realizado com amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado com técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, imunoensaio enzimático e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo ocorre apenas após o menor tempo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de sintomas.

A obrigatoriedade pode mudar?

Sim.

Há muitas idas e vindas quanto a cobertura dos testes rápidos para detecção do novo Coronavírus.

A obrigatoriedade quanto a cobertura do exame sorológico IgA, IgM e IgG ainda é objeto de análise tanto pela ANS quanto por aguardar a decisão definitiva do processo de ação civil pública que trata deste assunto.

É recomendável verificar a cobertura sempre antes de qualquer procedimento.

Como consultar a cobertura?

Essas informações estão sendo atualizadas constantemente, por isso, você deve verificar a cobertura diretamente na ANS na seção “Verificar cobertura de plano” que você encontra aqui o link.

Lá, busque pelo termo “SARS” que irão aparecer os exames cobertos para a detecção do Coronavírus (COVID-19) no momento da consulta.

E se o plano se recusar a cobrir o exame?

O plano de saúde é obrigado a cobrir os procedimentos obrigatórios constantes do rol mínimo da ANS e também os que em seu contrato constar, logo, se não for o caso de não cumprimento de carência, de inadimplemento ou outra questão contratual que lhe impeça de usar o plano, a cobertura é a regra.

Lembre-se que o plano não é obrigado a cobrir um procedimento que foi coberto pelo rol da ANS e deixou de ser coberto.

Atente-se ao tipo de exame solicitado. O RT-PCR (padrão ouro) possui cobertura inquestionável. Já o sorológico (IgG, IgA e IgM) possui discussões e a própria ANS pode retirar a obrigatoriedade de cobertura deste exame, consulte sempre na ANS a cobertura no dia que for fazer o exame.

Então, siga estes passos:

  • O exame foi receitado por um médico?
    • Ele deve ser receitado e ter justificativa para pedir o exame;
  • Há cobertura obrigatória de acordo com a ANS?
    • Você deve consultar aqui.
      • Se há cobertura, não pode haver recusa, salvo questões contratuais (carência, p. ex.).
      • Se não há cobertura, o plano pode recusar cobrir.
  • Havendo cobertura, indicação médica você deve procurar um local conveniado que faça o exame;
  • Informe-se com o plano os locais que atendem o exame;
  • Se houver recusa do plano, mesmo sendo coberto o procedimento, você pode
    • Pagar do seu bolso o exame, pedindo a nota/recibo;
    • Solicitar o reembolso diretamente ao plano;
    • Se houver recusa ao reembolso, consulte um advogado para reaver os valores.

Em caso de dúvidas, consulte o seu contrato, o seu guia e também a central de atendimento do seu plano. Lembre-se de manter registro das chamadas, datas e horas e se possível, os protocolos de atendimento.

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