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Assembleia geral permanente em condomínios edilícios

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Assembleia geral permanente em condomínios edilícios

Assembleia geral permanente em condomínios edilícios

Uma assembleia de condomínio é uma reunião realizada entre os responsáveis pela gestão do empreendimento (geralmente o síndico e o conselho deliberativo) e os condôminos, que são os proprietários das unidades dentro do condomínio ou os procuradores destes.

O principal objetivo dessa reunião é discutir assuntos de interesse coletivo, tomar decisões importantes e deliberar sobre questões relacionadas ao funcionamento e administração do condomínio.

Essas assembleias são previstas em lei e proporcionam um espaço democrático para que os moradores possam participar das decisões que afetam a comunidade condominial como um todo.

Além do rito já conhecido de assembleia, onde se convoca os condôminos para a reunião, é possível que ela seja transformada em uma assembleia permanente, que é o que vamos tratar rapidamente neste post.

1. O que é a assembleia permanente?

A assembleia permanente é uma modalidade de deliberação utilizada em condomínios, regulamentada pelas alterações trazidas pela Lei 14.309/2022 ao Código Civil Brasileiro.

Nesse tipo de assembleia, a reunião não se encerra no primeiro dia, mas é convertida em uma sessão contínua, permitindo que as deliberações sejam postergadas para uma segunda convocação, geralmente dentro de 60 dias.

2. Como ela funciona?

O funcionamento da assembleia permanente ocorre em duas etapas. Na primeira convocação, os membros do condomínio se reúnem para deliberar sobre os assuntos pautados. Caso não seja atingido o quórum mínimo necessário para aprovação de determinadas decisões, a assembleia pode ser convertida em sessão permanente. Nessa situação, a reunião é suspensa e agendada para uma segunda convocação em até 60 dias.

3. Qual a diferença desse tipo de assembleia para a assembleia comum?

A diferença fundamental entre a assembleia permanente e a assembleia comum reside no momento de sua conclusão.

Na assembleia comum, caso o quórum mínimo não seja alcançado na primeira convocação, a reunião é encerrada, e os temas propostos podem ser reagendados em uma próxima assembleia. Já na assembleia permanente, a reunião não é encerrada, e as deliberações são adiadas para uma segunda convocação.

4. Como surgiu essa forma de assembleia?

A assembleia permanente surgiu a partir das alterações promovidas pela Lei 14.309/2022 no Código Civil Brasileiro. O objetivo dessa mudança foi proporcionar uma maior flexibilidade nas deliberações condominiais, permitindo que as decisões importantes não fiquem comprometidas pela falta de quórum na primeira convocação.

5. Quais são os seus requisitos?

Para que a assembleia seja transformada em sessão permanente, alguns requisitos devem ser atendidos. Dentre eles, destacam-se:

  • Agendamento da data e horário da próxima sessão dentro do prazo máximo de 60 dias;
  • Especificação das decisões que não puderam ser alcançadas devido ao quórum não atingido;
  • Convocação explícita dos membros presentes e ausentes conforme previsto na convenção do condomínio;
  • Registro de uma ata parcial da parte presencial da assembleia, incluindo transcrições detalhadas.

6. Como fazer a convocação desse tipo de assembleia?

A convocação da assembleia permanente segue os mesmos procedimentos de uma assembleia comum.

O síndico, que é o representante legal do condomínio, deve emitir a convocação, informando a data, horário, local e pauta da assembleia, conforme estabelecido na convenção do condomínio. Caso na primeira convocação não seja atingido o quórum mínimo necessário, na segunda convocação (que geralmente ocorre alguns minutos depois da primeira, cujo horário também está estampado) a assembleia pode deliberar para ser convertida em sessão permanente, com a definição da data e horário para a segunda convocação.

É importante seguir todos os ritos e requisitos legais durante a convocação e realização da assembleia permanente para garantir a validade das deliberações e evitar possíveis impugnações futuras.

Com base nessas informações, os condomínios podem adotar a assembleia permanente como uma alternativa eficiente para lidar com situações em que a obtenção de quórum na primeira convocação é desafiadora, assegurando que as decisões coletivas sejam tomadas de forma legítima e adequada.

7. Existe alguma limitação deste tipo de assembleia?

Sim, a assembleia permanente também possui limitações.

Apesar de ser uma modalidade que oferece maior flexibilidade nas deliberações condominiais, ela está sujeita a algumas restrições. Por exemplo, o período máximo de prorrogação da assembleia permanente é de 90 dias desde a primeira sessão, conforme previsto no §3º do art. 1353 do Código Civil. Além disso, é fundamental que todos os procedimentos legais e requisitos, como especificação das decisões e convocação explícita dos membros, sejam rigorosamente seguidos para garantir a validade das deliberações.

8. Qual a diferença entre assembleia permanente e votação itinerante?

A assembleia permanente e a votação itinerante são duas modalidades distintas de deliberação em condomínios:

Assembleia Permanente: Como explicado anteriormente, a assembleia permanente é uma reunião que não se encerra na primeira convocação caso não seja atingido o quórum necessário. Ela é convertida em sessão permanente, permitindo que as deliberações sejam adiadas para uma segunda convocação dentro de um prazo máximo de 60 dias, podendo ser prorrogada até 90 dias.

Votação Itinerante: A votação itinerante refere-se a um método de votação em que o síndico ou um representante percorre as unidades do condomínio para colher os votos dos condôminos em questões específicas. Essa modalidade é geralmente utilizada para assuntos de menor complexidade ou urgência, e a votação pode ser feita através de cédulas ou documentos impressos que são distribuídos e recolhidos pelo representante.

Importante ressaltar que com o advento dos votos online, a votação itinerante também pode ocorrer por um período específico e online, sem a necessidade de que o síndico faça a coleta dos votos e sim os moradores acessem o ambiente de votação diretamente pelo celular, tablet, computador…

9. A assembleia permanente pode ser feita de forma online ou híbrida ou apenas presencial?

A assembleia permanente pode ser realizada tanto de forma presencial quanto de forma online ou híbrida, dependendo das regras estabelecidas na convenção do condomínio e das opções disponibilizadas pela legislação vigente. Com as alterações trazidas pela Lei 14.309/2022, é permitido que as assembleias condominiais sejam realizadas de forma eletrônica ou virtual, desde que não haja proibição na convenção do condomínio.

Portanto, a assembleia permanente pode ser conduzida de maneira presencial, com os membros reunidos fisicamente no local definido, ou de forma online, com a participação dos condôminos através de plataformas virtuais de reunião, ou até mesmo de forma híbrida, combinando as duas modalidades para melhor atender às necessidades e possibilidades dos participantes. O importante é seguir as regras e procedimentos estabelecidos na convenção e garantir a participação democrática e legítima dos membros do condomínio.

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