Conheça os direitos da pessoa portadora de deficiência (PCD)
Desde 2015 vigora no Brasil a Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como o “Estatuto da Pessoa com Deficiência”, visando dar maior segurança, visibilidade, igualdade e maior atividade tanto na economia quanto na sociedade como um todo, a aproximadamente 47 milhões de brasileiros com alguma deficiência, segundo números do CENSO de 2010.
Tópicos neste artigo
O que é deficiência
Mas para que se entenda os Direitos que foram concedidos aos portadores de deficiência é preciso, primeiro, entender o que é uma deficiência. Para a lei (art. 2º), são deficiências os “impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”.
Direitos assegurados pela Lei
A Lei trouxe importante destaque quanto ao compartilhamento das responsabilidades à pessoa com deficiência em seu art. 8º, veja:
Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Logo, não apenas o Estado tem o dever de garantir direitos mas também, toda a sociedade e principalmente a própria família da pessoa com deficiência.
Saúde
Assim como é assegurado pela nossa Constituição Federal à todas as pessoas o direito a saúde, a Lei trouxe destaque para a saúde e sua promoção pelo poder público (art. 18), que deverá, entre outras ações, garantir o acesso a hospitais e outros estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados.
Em casos de deficiências que impossibilitem a locomoção da pessoa a lei ainda confere garantia de atendimento domiciliar, além de medicação gratuita além de órteses e próteses quando necessárias.
Os planos de saúde não podem, ainda, impedir o acesso ou manutenção de planos de saúde, sejam individuais ou coletivos e nem as empresas de seguro.
Dentre diversos outros direitos inerentes a pessoa com deficiência, como, direot à moradia, habilitação e reabilitação, atendimento prioritário, igualdade e não discriminação, ao transporte e mobilidade, participação na vida pública e política, acesso à justiça, entre outros, listamos aqui pontos importantes e de destaque em favor da igualdade que se espera do Estatuto:
Acessibilidade digital
Dos arts. 63 a 73 da lei, é garantida a acessibilidade nos meios digitais e de radiodifusão. Na internet, os sites mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
Na radiodifusão devem ser disponibilizados a subtitulação por meio de legenda oculta; a janela com intérprete da Libras e a audiodescrição.
Já no meio escrito, nos editais de compras de livros, inclusive para o abastecimento ou a atualização de acervos de bibliotecas em todos os níveis e modalidades de educação e de bibliotecas públicas, o poder público deverá adotar cláusulas de impedimento à participação de editoras que não ofertem sua produção também em formatos acessíveis.
Trabalho
Importante conquista foi a destinação de vagas exclusivas a pessoas com deficiência, ou seja, as empresas devem ter uma reserva de vagas no mercado de trabalho, com a seguinte regra:
- De 1 a 200 empregados: 2% das vagas serão PCD;
- De 201 a 500 empregados: 3% das vagas serão PCD;
- De 501 a 1000 empregados: 4% das vagas serão PCD;
- Acima de 1000 empregados: 5% das vagas serão PCD.
É recomendável às empresas que o arredondamento das vagas seja feito a maior e nunca a menor. A fiscalização quanto a oferta das vagas fica por conta das SRMTE (Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego).
Há ainda categorias de trabalho com cotas que foram estabelecidas, é o caso dos taxistas, por exemplo, onde as empresas deste ramo devem ter uma destinação de ao menos 10% das vagas para PCD.
Já para a carreira pública, os concurseiros que sejam PCD também contam com direito a reserva de vaga, porém, esta reserva é variável em cada Estado brasileiro, cujo teto de reserva é de 20% (vinte por cento).
Educação
Não faz muito tempo que as instituições de ensino criavam distinção com as pessoas portadoras de deficiência, cobrando destas um valor adicional em virtude de suas enfermidades o que independente do Estatudo da Pessoa com Deficiência era uma afronta a nossa Constituição Federal, onde todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Com isto, o Estatuto pôs fim a cobrança deste tipo de taxa extra além de penalizar quem a praticar a penas de até 5 anos de prisão e multa, inclusive, para quem criar embaraço ao acesso da pessoa com deficiência a qualquer estabelecimento de ensino.
No que se refere a reserva de vagas, também ficou estabelecida a reserva de até 10% das vagas para ingresso em cursos de ensino superior, técnico ou tecnológico.
Já o Estado tem a obrigação de garantir pleno acesso à base nacional curricular ou equivalente em condições de igualdade, fomentando um verdadeiro sistema educacional inclusivo, com acessibilidade e quando necessário, ofertando apoio por equipe ou aparato especializado.
Esporte, cultura e lazer
A acessibilidade em espaços públicos como parques, praças, espaços recreativos e demais locais destinados à pratica de esportes, de acesso à cultura e lazer também são fundamentais e garantidos pelo Estatuto.
As pessoas com deficiência contam com um desconto de 50% em entradas para shows, espetáculos e jogos.
Considerando que muitos deficientes precisam de acompanhantes para exercer a maioria das atividades da vida civil, a lei também trouxe um ponto importante quanto ao acompanhante, onde estes passam a ter um direito a desconto de 50%, assim como as PCD, desde que demonstrada a necessidade de acompanhante.
Já nas viagens aéreas as companhias são obrigadas a prestar assistência à uma PCD e por esta razão o viajante que seja PCD deve informar a companhia aérea sobre a necessidade de atendimento especial na hora da compra da passagem ou do Check-in, além, é claro, de o acompanhante também ter direito a um desconto no valor da passagem caso comprovada a necessidade deste acompanhante em voo.
Auxílios diversos
Considerando o quadro de extrema desigualdade e exclusão, o Estatuto previu alguns beneficios pecuniários em forma de auxílios à pessoa com deficiência, são eles:
- Opção de saque do FGTS para comprar órteses e próteses;
- Pagamento de um salário-mínimo à pessoa com deficiência com renda familiar per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo;
- Aposentadoria com redução de período de contribuição conforme o grau de deficiência, sempre comprovado por perícia médica;
- Auxílio-reabilitação psicossocial de um salário-mínimo para quem tenha recebido alta de hospitais psiquiátricos. Esse auxílio faz parte do “Programa de Volta para Casa” cujo objetivo reintegrar a convivência em família;
- Auxílio-inclusão para pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho;
Estes auxílios são obtidos diretamente no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social que atenda ao domicílio da pessoa com deficiência.
Isenções de impostos e taxas
Alguns Estados brasileiros isentam a pessoa portadora de deficiência do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para isso, basta se informar na Secretaria da Fazenda estadual ou no DETRAN sobre o passo-a-passo para obter tal isenção, caso o seu Estado ofereça.
Ainda para os casos de veículos, na compra de carros novos é conferida isenção em alguns impostos, são eles:
- IPI;
- IOF;
- ICMS.
Para o IPI e o IOF, a pessoa deve obter a isenção junto de uma Delegacia da Receita Federal. Já quanto ao ICMS a pessoa deve procurar a Secretaria da Fazenda do Estado que reside.
Já no Imposto de Renda há prioridade na restituição e em caso de algumas doenças como é o caso de paralisia irreversível e incapacitante, cegueira ou alienação mental, há a isenção de imposto em rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.
É possível, ainda, deduzir alguns gastos no Imposto de Renda como no caso de compra de cadeiras de rodas, muletas, andadores e etc.
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