Convenção X Regimento Interno: Diferenças Importantes no dia a dia
Ambos são documentos que todo Condomínio tem (ou deveria ter) e são fundamentais para a massa condominial, pois, a Convenção do Condomínio é um documento geralmente confeccionado pela construtora daquele empreendimento e o Regimento Interno é elaborado posteriormente a instituição do Condomínio, tendo informações e disposições diferentes da Convenção.
Tópicos neste artigo
Do que trata a Convenção
Em geral, as Convenções costumam trazer como padrão informações como a fração das unidades no preâmbulo, bem como, a área total construída do empreendimento, as metragens das unidades, as regras sobre a administração do condomínio, sobre as assembleias e sua obrigatoriedade, as receitas e despesas do condomínio, a obrigatoriedade do seguro e as penalidades previstas por infrações (requisitos previstos no artigo 1.334 do Código Civil.
Do que trata o Regimento Interno
Uma extensão da Convenção, o Regimento Interno é feito pelo próprio Condomínio, após sua instituição, normalmente por uma administradora que elabora uma minuta inicial ao síndico e aos moradores para avaliarem e depois ser deliberada em uma assembleia, votada e se o caso, aprovada.
Citando um exemplo prático, enquanto na Convenção consta a destinação dada à determinada área comum, é no Regimento Interno que se encontrarão as regras para o seu uso e as penalidades pelo uso inadequado.
Por tais características, quando surgir conflito entre o dizer da Convenção e o do Regimento Interno, prevalecerá a primeira, por ser hierarquicamente superior ao Regimento Interno.
O que não pode constar no RI?
O Regimento Interno não pode dispor regras que contrariem Convenção do condomínio e nem as leis superiores hierarquicamente (a Constituição, a Lei 4.591/64, o Código Civil e etc.).
Também não é possível influenciar normas que acabem conflitando com o direito de propriedade dos condôminos como limite de moradores, proibição de animais domésticos comuns, limitação ou restrições a quantidade ou tipo de visitantes…
Conclusão
Compete à Convenção dispor sobre a estrutura do Condomínio e os direitos fundamentais do condômino, enquanto o Regimento Interno tem por objetivo reger apenas convivência entre os condôminos (e não o direito real que o título constitutivo outorga).
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