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Posso acrescentar o sobrenome de um antepassado ao meu registro?

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Posso acrescentar o sobrenome de um antepassado ao meu registro?

Posso acrescentar o sobrenome de um antepassado ao meu registro?

Sim!

Muito embora haja a crença na sociedade brasileira de que só se pode alterar o nome quando a pessoa completa 18 anos e somente enquanto não completar 19 anos, isto não se aplica ao acréscimo de sobrenome e sim a alteração do nome próprio do requerente.

Nosso caso, deste artigo, é quanto ao sobrenome.

O assunto é ramo do direito da personalidade, um princípio de ancestralidade que está intimamente ligado a dignidade da pessoa humana, o que é vastamente difundido no ordenamento jurídico brasileiro.

Quem regula o registro público é justamente a Lei dos Registros Públicos e tem como regra a inalterabilidade do nome, dificultando assim que o nome dos cidadãos brasileiros seja livremente alterado, no entanto há exceções e uma delas é a de acrescentar sobrenome do ente ancestral.

Por qual razão se acrescenta um sobrenome?

O acréscimo de sobrenome é uma forma de homenagear a ancestralidade da família, um ente querido. É possível também incluir o sobrenome, por exemplo, da madrasta ou padrasto, desde que atendidos requisitos essenciais para tanto, como a criação e a convivência como se filho legítimo fosse.

Há também a inclusão do sobrenome do próprio pai ou da própria mãe. Ora, estes sobrenomes, em tese, já figuram no registro do filho, mas há casos em que os pais possuem mais de um sobrenome e o filho deseja acrescentar outro.

Um bom exemplo, apenas para ilustrar: a mãe se chama FULANA DOS ANJOS DA SILVA o pai se chama CICRANO DOS SANTOS e o filho é registrado como BELTRANO DA SILVA SANTOS, mas ele deseja incluir o sobrenome DOS ANJOS, da mãe, que não está em seu registro, isto é possível, desde que haja motivo justificado.

Há ainda o caso de inclusão do sobrenome dos avós, sejam eles maternos ou paternos, pelos mesmos motivos. Aqui a justificativa é a homenagem ao ente falecido e o direito de ancestralidade.

Qual é o procedimento?

O procedimento é sempre via judicial, ou seja, não pode ser feito perante o cartório extrajudicialmente e é obrigatória a presença de um advogado, ou seja, não é possível ser feito de forma desassistida e será uma ação denominada ação de retificação de registro civil.

Essa solicitação pode ser feita a qualquer tempo, ou seja, não há prazo para requerer a inclusão do sobrenome no registro civil.

É importante, contudo, que a alteração, ou seja, o novo nome não gere prejuízo de perda da personalidade ou impossibilidade de identificação da pessoa, nem gere conflitos familiares ou embaraços neste sentido, pois a intenção é de manter os laços de origem, dar continuidade ao nome da família.

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