4 coisas que a empresa não pode fazer durante as férias do funcionário
Ah, nada melhor do que a tão merecida e esperada folga de férias, não é mesmo? O descanso, além de ser um direito garantido em Lei, também garante ao funcionário uma melhora no seu rendimento ao retornar, relaxa-o e permite que ele recarregue as baterias.
É por isso que tanto empresa quanto empregado se programam para este momento de concessão das férias.
O intuito hoje não é falar sobre período aquisitivo, perda, remuneração ou venda de parte das férias, o intuito é lembrar de coisas que não podem ocorrer enquanto o funcionário estiver gozando de suas férias por parte da empresa.
Ah, e também estes itens não se aplicam a todas as relações de emprego. Cargos de presidência e alta gerência, por exemplo, possuem regras diferentes. Aqui estamos tratando dos funcionários comuns, incluindo os de cargo de gerência simples.
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Ligação ou Mensagem
Enquanto o funcionário está no gozo de suas férias, aquela ligação para saber sobre determinado cliente, produto ou determinada questão que demanda atenção à resposta não pode ocorrer. Reunião? Nem pensar.
Agora, não é toda mensagem ou ligação que não pode ocorrer. As vezes sabe aquela famosa situação “Hmm, somente fulano sabe onde está a chave da cozinha?”, então, isto pode, pois é algo tão simples e que não demanda do funcionário absolutamente nada além de uma simples resposta.
O que não pode são várias mensagens ou ligações, a todo instante do período das férias, perguntando pequenos pormenores ou grandes questões, não importa. Mas saber onde fica o cafezinho ou se aquela planilha está no servidor ou no PC, isso pode.
Reunião de Qualquer tipo
Bem, se o funcionário está de férias, ele não deve ser chamado a participar de nenhuma reunião, não importa do que seja, a menos que esta reunião seja imprescindível, inadiável e que a presença do funcionário, mesmo de férias, seja necessária.
Neste caso, demonstrada a urgência e inadiabilidade da tal reunião, o funcionário se convocado e comparecer deverá receber em dobro, além de todos os reflexos. O mesmo vale para a reunião virtual ou até mesmo para aquelas feitas pelo telefone, WhatsApp, mensagens ou e-mails.
O correto é que as deliberações que envolvam o funcionário ocorram antes ou depois de suas férias, ou ainda, que seja feita uma ata, resumo e repassado para o funcionário de férias quando este retornar.
Treinamento ou Aperfeiçoamento
É quase a mesma questão da reunião tratado acima. Se o treinamento ou o curso de aperfeiçoamento é imposto e obrigatório e ele ocorre no período de férias, todo o período será considerado como trabalhado e com direito a receber em dobro e com todos os reflexos.
Chamar o funcionário para trabalhar
Não deve. Vamos supor que tenha havido um surto de catapora e o funcionário de férias é praticamente o herói que irá salvar a empresa, ele não é obrigado a trabalhar, mas se o fizer durante as férias, a mesma situação, todo o período será considerado como trabalhado e com direito a receber em dobro e com todos os reflexos.
Ah, e não importa o motivo.
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